LEI Nº 17.536, DE 19 DE JUNHO DE 2018
Procedência: Dep. Altair Silva
Natureza: PL./0020.5/2018
DOE: : 20.794 de 20/6/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece a Colônia Nova Itália, no Município de São João Batista, como pioneira da imigração italiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Colônia Nova Itália, no Município de São João Batista, como pioneira da imigração italiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado