LEI Nº 17.536, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0020.5/2018

DOE: : 20.794 de 20/6/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece a Colônia Nova Itália, no Município de São João Batista, como pioneira da imigração italiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Colônia Nova Itália, no Município de São João Batista, como pioneira da imigração italiana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado