LEI Nº 17.537, DE 27 DE JUNHO DE 2018
Procedência: Dep. Aldo Schneider
Natureza: PL./0035.1/2018
DOE: 20.800, 28/06/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Luiz Henrique da Silveira o Laboratório de Vitivinicultura da Escola de Educação Básica Manoel Cruz, no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Luiz Henrique da Silveira o Laboratório de Vitivinicultura da Escola de Educação Básica Manoel Cruz, no Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado