LEI Nº 17.570, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Natureza: PL./0206.2/2018
DOE: 20.840, de 23/08/18
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à entidade Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Itaiópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Itaiópolis a que se refere o item 8 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação de Serviços Sociais Voluntários de Itaiópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado