LEI Nº 17.587, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Natureza: PL./0091.9/2018
DOE: 20.884, de 26/10/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios Catarinenses”, para conferir nova denominação adjetiva ao Município de Itajaí, reconhecendo-o como Capital Catarinense da Construção Naval e do Turismo Náutico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
.................. |
.................................................................... |
......................................... |
ITAJAÍ |
Capital Catarinense da Construção Naval e do Turismo Náutico |
12.324, de 2002 |
.................. |
.................................................................... |
......................................... |
”(NR)