LEI Nº 17.587, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Procedência: Dep. Leonel Pavan

Natureza: PL./0091.9/2018

DOE: 20.884, de 26/10/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios Catarinenses”, para conferir nova denominação adjetiva ao Município de Itajaí, reconhecendo-o como Capital Catarinense da Construção Naval e do Turismo Náutico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

..................

....................................................................

.........................................

ITAJAÍ

Capital Catarinense da Construção Naval e do Turismo Náutico

12.324, de 2002

..................

....................................................................

.........................................

”(NR)