LEI Nº 17.595, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PCL/00221/2018

DOE: 20.904 de 28/11/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Reduz temporariamente a contribuição de que trata o art. 24 da Lei Complementar nº 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 221, de 10 de julho de 2018, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzida para 0,5% (cinco décimos por cento), nas competências de junho a dezembro de 2018, a alíquota da contribuição devida nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de novembro de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente