LEI Nº 17.606, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0283.4/2018

DOE: 20.912 de 10/12/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 16.318, de 2014, que declara de utilidade pública o Instituto Vida de Assistência a Saúde, de Garuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.318, de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Vidas Instituto de Assistência à Saúde, de Timbó.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Vidas Instituto de Assistência à Saúde, com sede no Município de Timbó.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

IV – balancete contábil; e

V – declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado