LEI Nº 17.620, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Natureza: PL./0253.9/2017
DOE: 20.917, 17/12/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 16.971, de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 16.971, de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso:
“Art. 2º ...................................................................................
...............................................................................................
§ 1º ........................................................................................
...............................................................................................
VII – vinicultura e vitivinicultura nos termos da Lei federal nº 12.959, de 19 de março de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente