LEI Nº 17.628, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0273.2/2018
DOE: 20.918 de 18/12/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública a Associação Estadual de Cooperação Agrícola (AESCA), de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Estadual de Cooperação Agrícola (AESCA), com sede no Município de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil; e
V – declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado