LEI Nº 17.638, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Milton Hobus

Natureza: PL./0058.8/2018

DOE: 20.922 de 26/12/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Lontras, como a Capital Catarinense de Velocidade na Terra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Lontras como a Capital Catarinense de Velocidade na Terra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado