LEI Nº 17.638, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Natureza: PL./0058.8/2018
DOE: 20.922 de 26/12/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Lontras, como a Capital Catarinense de Velocidade na Terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Lontras como a Capital Catarinense de Velocidade na Terra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado