LEI Nº 17.648, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0303.2/2018

DOE: 20.922 de 26/12/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o item 125 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Associação dos Deficientes, de Joinville, para Associação dos Deficientes Físicos de Joinville (ADEJ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

..............

.......................................................................

...............................................

JOINVILLE

LEI ORIGINAL Nº

..............

.......................................................................

...............................................

125

Associação dos Deficientes Físicos de Joinville (ADEJ)

7.736, de 1989

..............

.......................................................................

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” (NR)