LEI COMPLEMENTAR Nº 718, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0001.8/2018

DOE: 20.720 de 01/03/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

I – R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

II – R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

III – R$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

IV – R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores:

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.

Eduardo Pinho Moreira

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado