LEI COMPLEMENTAR Nº 718, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
I – R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores:
......................................................................................................
II – R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores:
......................................................................................................
III – R$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores:
......................................................................................................
IV – R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores:
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.
Eduardo Pinho Moreira
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado