LEI COMPLEMENTAR Nº 720, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0004.0/2018

DOE: 20.800, 28/06/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de juiz de direito distribuído na comarca de Araquari é elevado de entrância inicial para entrância final.

Parágrafo único. Ao atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 34, de 15 de dezembro de 2017.

Florianópolis, 27 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado