LEI Nº 17.687, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0172.9/2017

DOE: 20.933 de 14/01/2019

MSV n° 0017/19

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui os Jogos Universitários Catarinenses (JUC’s) e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Universitários Catarinenses (JUC’s) no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Os Jogos Universitários Catarinenses (JUC’s), têm por objetivo o incremento e o desenvolvimento do desporto universitário, a interação e integração esportiva entre jovens e adultos estudantes das diversas Faculdades e Universidades do Estado, o intercâmbio esportivo entre os Municípios, bem como a formação de atletas e equipes de alto nível para representação do Estado de Santa Catarina no cenário nacional universitário, em especial nos Jogos Universitários Brasileiros (JUB´s).

Art. 3º Incumbe à Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU), desde que devidamente filiada à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), conforme disposto em regulamento próprio, promover a organização e execução dos Jogos Universitários Catarinenses (JUC’s).

Art. 4º (Vetado)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado