LEI Nº 17.695, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL./0169.3/2016

DOE: 20.934 de 15/01/2019

Decreto: 896/20;

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o selo “Santa Catarina por uma Nova Vida”, destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o selo “Santa Catarina por uma Nova Vida”, destinado ao reconhecimento de pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos ou atue para promover o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.

Art. 2º À SC Transplantes cabe a definição dos requisitos e critérios para a seleção dos indicados ao selo “Santa Catarina por uma Nova Vida” e a organização para a sua entrega.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado