LEI Nº 17.716, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0150.3/2018

DOE: 20.941 de 24/01/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o selo Amigo do Produtor Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o selo Amigo do Produtor Catarinense, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna permanente para estimular a venda de produtos genuinamente catarinenses.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – distinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam destacadamente a venda de produtos originários do Estado de Santa Catarina; e

II – difundir a qualidade e a origem dos produtos catarinenses, nos termos da Lei nº 12.117, de 7 de janeiro de 2002.

Art. 3º O estabelecimento detentor do selo Amigo do Produtor Catarinense poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado