LEI Nº 17.741, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Natureza: PL./0003.4/2019
DOE: 21.040, de 19/06/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Piratuba como a Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Piratuba fica reconhecido como Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado