LEI Nº 17.741, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0003.4/2019

DOE: 21.040, de 19/06/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Piratuba como a Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Piratuba fica reconhecido como Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado