LEI Nº 17.755, DE 15 DE JULHO DE 2019
Natureza: PL./0048.6/2019
DOE: 21.057 de 16/07/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Timbó como a Capital Catarinense do Cicloturismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Timbó fica reconhecido como a Capital Catarinense do Cicloturismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado