LEI Nº 17.755, DE 15 DE JULHO DE 2019

Procedência: Dep. Laércio Schuster

Natureza: PL./0048.6/2019

DOE: 21.057 de 16/07/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Timbó como a Capital Catarinense do Cicloturismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Timbó fica reconhecido como a Capital Catarinense do Cicloturismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado