LEI Nº 17.767, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0091.9/2019

DOE: 21.079, 15/08/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 16.148, de 2013, que “Autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de São Lourenço do Oeste a destinar, para outras finalidades de comprovado interesse público, o imóvel matriculado sob o número 3.097 no Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste e cadastrado sob o número 3693 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração, recebidos em doação do Estado de Santa Catarina, através da Lei nº 16.148, de 29 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado