LEI Nº 17.773, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Luiz Fernando Vampiro

Natureza: PL./0135.4/2019

DOE: 21.098 de 11/9/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Santuário Sagrado Coração Misericordioso de Jesus no Município de Içara como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Santuário Sagrado Coração Misericordioso de Jesus no Município de Içara como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado