LEI Nº 17.782, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL./0234.6/2019

DOE: 21.121, 14/10/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campos Novos, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campos Novos, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado