LEI Nº 17.792, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Rodrigo Minotto

Natureza: PL./0025.0/2016

DOE: 21.146, de 20/11/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara o Município de Forquilhinha a Capital Estadual da Pastoral da Criança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Capital Estadual da Pastoral da Criança, o Município de Forquilhinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado