Procedência: Dep. Rodrigo Minotto
Natureza: PL./0025.0/2016
DOE: 21.146, de 20/11/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara o Município de Forquilhinha a Capital Estadual da Pastoral da Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Capital Estadual da Pastoral da Criança, o Município de Forquilhinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado