LEI Nº 17.793, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0100.4/2019
DOE: 21.146, de 20/11/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Confere ao Município de São Joaquim o título de Capital Catarinense dos Vinhos Finos de Altitude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de São Joaquim o título de Capital Catarinense dos Vinhos Finos de Altitude.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado