Procedência: Dep. Ivan Naatz
Natureza: PL./0318.9/2019
DOE: 21.146, de 20/11/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Rodeio como Capital Catarinense Trentina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rodeio, como Capital Catarinense Trentina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado