LEI Nº 17.794, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0318.9/2019

DOE: 21.146, de 20/11/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Rodeio como Capital Catarinense Trentina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rodeio, como Capital Catarinense Trentina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado