LEI Nº 17.799, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Natureza: PL./0163.8/2019
DOE: 21.146, de 20/11/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga a Lei nº 16.221, de 2013, que “Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joinville”, em face do inadimplemento do disposto no parágrafo único do seu art. 2º, por parte do Estado, e reverte a doação do imóvel a que se refere a norma para a Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.221, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º A doação do imóvel a que se refere a Lei nº 16.221, de 2013, fica revertida para a Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), conforme disposto no art. 3º da Lei municipal nº 7.407, de 12 de abril de 2013, do Município de Joinville.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado