LEI Nº 17.808, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0298.0/2019

DOE: 21.157, de 05/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Lindóia do Sul como a Capital Catarinense do Filó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Lindóia do Sul fica reconhecido como a Capital Catarinense do Filó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado