LEI Nº 17.808, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0298.0/2019
DOE: 21.157, de 05/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Lindóia do Sul como a Capital Catarinense do Filó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Lindóia do Sul fica reconhecido como a Capital Catarinense do Filó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado