LEI Nº 17.823, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Natureza: PL./0095.2/2019
DOE: 21.161, de 11/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 – São José do Cedro de Arthur Felippe Theisen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Arthur Felippe Theisen o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 – São José do Cedro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado