LEI Nº 17.823, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0095.2/2019

DOE: 21.161, de 11/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 – São José do Cedro de Arthur Felippe Theisen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Arthur Felippe Theisen o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 – São José do Cedro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado