LEI Nº 17.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PL./0474.9/2019

DOE: 21.169, de 27/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza a doação de imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Biguaçu o imóvel com área de 5.800,00 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 17.135 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu e cadastrado sob o nº 02950 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade restituir ao Município o imóvel por este doado ao Estado, visto que não consta do planejamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a intenção de construir um quartel no referido bem, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.049, de 18 de dezembro de 2001.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 12.049, de 18 de dezembro de 2001.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado