LEI Nº 17.866, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0443.2/2019
DOE: 21.169, de 27/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 3º da Lei nº 17.159, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Rio do Campo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.159, de 5 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado