LEI Nº 17.866, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PL./0443.2/2019

DOE: 21.169, de 27/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 3º da Lei nº 17.159, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Rio do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.159, de 5 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado