LEI Nº 17.868, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PL./0439.6/2019

DOE: 21.169, de 27/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 2º da Lei nº 16.254, de 2013, que autoriza a doação de imóveis no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.254, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – deixar de cumprir a finalidade da doação até 31 de dezembro de 2022; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado