LEI Nº 17.873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0518.4/2019

DOE: 21.169, de 27/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, com o escopo de retificar o item 19 do seu Anexo I, referente ao Município de Florianópolis, para a correta delimitação dos trechos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 19 do Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, referente ao Município de Florianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

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FLORIANÓPOLIS

LEI ORIGINAL Nº

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19

- Denomina João Nilson Zunino, a Rodovia SC-401, no trecho compreendido entre o trevo da Seta (final da Avenida Jorge Lacerda – Costeira do Pirajubaé) até o novo terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Hercílio Luz; e

- Deputado Diomício Freitas, a Rodovia SC-401, no trecho entre o trevo do Bairro Carianos (entroncamento do acesso ao Estádio da Ressacada) até o portão de acesso da base aérea, no Município de Florianópolis.

7.406, de 1998

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Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 17.813, de 4 de dezembro 2019.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado