LEI Nº 17.873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0518.4/2019
DOE: 21.169, de 27/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, com o escopo de retificar o item 19 do seu Anexo I, referente ao Município de Florianópolis, para a correta delimitação dos trechos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 19 do Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, referente ao Município de Florianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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FLORIANÓPOLIS |
LEI ORIGINAL Nº |
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19 |
- Denomina João Nilson Zunino, a Rodovia SC-401, no trecho compreendido entre o trevo da Seta (final da Avenida Jorge Lacerda – Costeira do Pirajubaé) até o novo terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Hercílio Luz; e - Deputado Diomício Freitas, a Rodovia SC-401, no trecho entre o trevo do Bairro Carianos (entroncamento do acesso ao Estádio da Ressacada) até o portão de acesso da base aérea, no Município de Florianópolis. |
7.406, de 1998 |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 17.813, de 4 de dezembro 2019.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado