LEI COMPLEMENTAR Nº 735, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Natureza: PLC/0026.6/2018
DOE: 20.934 de 15/01/19
Veto parcial
Fonte: ALESC/GCAN.
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento).
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3º (Vetado)
Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado