LEI COMPLEMENTAR Nº 735, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0026.6/2018

DOE: 20.934 de 15/01/19

Veto parcial

Fonte: ALESC/GCAN.

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento).

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 3º (Vetado)

Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado