LEI COMPLEMENTAR Nº 750, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Natureza: PLC/0022.2/2019
DOE: 21.134, 01/11/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 154 e o Anexo IV da Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 154 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. O encerramento orçamentário e contábil das unidades orçamentárias e gestoras extintas em decorrência desta Lei Complementar será realizado até 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O encerramento fiscal e cadastral das unidades orçamentárias e gestoras de que trata o caput deste artigo será realizado até 31 de janeiro de 2020.” (NR)
Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o art. 1º a contar de 1º de julho de 2019.
Florianópolis, 31 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)
NOMENCLATURA |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
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ASSESSOR JURÍDICO I |
DGS |
2 |
Assistir a chefia imediata no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais; Assessorar no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades; Assessorar no preparo de respostas técnicas a pleitos de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades; Examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos, a serem firmados pelos órgãos e pelas entidades; Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais na área jurídica; Articular-se com as orientações e os projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado; e Desempenhar outras atribuições afins ou que lhes forem determinadas. |
ASSESSOR JURÍDICO II |
DGS |
3 |
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................ |
............. |
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” (NR)