LEI COMPLEMENTAR Nº 752, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PLC/0016.4/2019
DOE: 21.167, de 19/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 26 da Lei nº 6.215, de 1983, que dispõe sobre Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ........................................................................................
§ 1º São membros natos o Subcomandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior, o Diretor de Pessoal, o Corregedor-Geral e o Chefe da Agência Central de Inteligência da Corporação.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado