LEI COMPLEMENTAR Nº 752, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PLC/0016.4/2019

DOE: 21.167, de 19/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 26 da Lei nº 6.215, de 1983, que dispõe sobre Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ........................................................................................

§ 1º São membros natos o Subcomandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior, o Diretor de Pessoal, o Corregedor-Geral e o Chefe da Agência Central de Inteligência da Corporação.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado