LEI Nº 17.900, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Procedência: Dep. Paulinha

Natureza: PL./0388.1/2019

DOE: 21.190 de 28/01/2020

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos, a ser anualmente concedido às empresas de cujas atividades industrial, comercial ou de prestação de serviços sobrevenham resíduos sólidos ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e/ou líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou que exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, nos termos da Política Nacional de Logística Reversa, instituída pela Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e alterações posteriores.

Art. 2º A empresa distinguida com o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos, nos termos desta Lei, poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado