LEI Nº 17.905, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0096.3/2019
DOE: 21.190 de 28/01/2020
Fonte: ALESC/GCAN
Autoriza o Poder Executivo a municipalizar o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a passar para o Município de Anchieta o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia, com uma extensão aproximada de 7 (sete) quilômetros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado