LEI Nº 17.918, DE 11 DE MARÇO DE 2020
Natureza: PL./0368.8/2019
DOE: 21.220 de 12/3/2020
Fonte: ALESC/GCAN
Reconhece o Município de Matos Costa como Sentinela do Contestado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Matos Costa fica reconhecido como Sentinela do Contestado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado