LEI Nº 17.918, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Procedência: Dep. Fabiano da Luz

Natureza: PL./0368.8/2019

DOE: 21.220 de 12/3/2020

Fonte: ALESC/GCAN

Reconhece o Município de Matos Costa como Sentinela do Contestado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Matos Costa fica reconhecido como Sentinela do Contestado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado