LEI Nº 17.919, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
Reconhece o Município de Ouro Verde como a Capital Catarinense do Feijão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Ouro Verde fica reconhecido como a Capital Catarinense do Feijão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado