LEI Nº 17.919, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

Procedência: Dep. Laércio Schuster

Natureza: PL 497/19

DOE: 21.220 de 12/3/2020

Fonte: ALESC/GCAN

Reconhece o Município de Ouro Verde como a Capital Catarinense do Feijão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Ouro Verde fica reconhecido como a Capital Catarinense do Feijão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado