LEI Nº 17.961, DE 30 DE JULHO DE 2020

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0310.1/2018

DOE: 21.322, de 31/07/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Delegado Marcio Leandro Marcelino a 3ª Delegacia de Polícia da Comarca de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Delegado Marcio Leandro Marcelino a 3ª Delegacia de Polícia da Comarca de Chapecó, situada à Avenida Atílio Fontana, 2050, Bairro Efapi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado