LEI Nº 17.961, DE 30 DE JULHO DE 2020
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark
Natureza: PL./0310.1/2018
DOE: 21.322, de 31/07/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Delegado Marcio Leandro Marcelino a 3ª Delegacia de Polícia da Comarca de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Delegado Marcio Leandro Marcelino a 3ª Delegacia de Polícia da Comarca de Chapecó, situada à Avenida Atílio Fontana, 2050, Bairro Efapi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado