LEI Nº 17.962, DE 30 DE JULHO DE 2020
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0111.7/2019
DOE: 21.322, de 31/07/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Confere ao Município de Palmeira o título de Capital Catarinense das Carnes de Qualidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Palmeira o título de Capital Catarinense das Carnes de Qualidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado