LEI Nº 17.970, DE 30 DE JULHO DE 2020
Procedência: Dep. Volnei Weber
Natureza: PL./0488.4/2019
DOE: 21.322, de 31/07/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock, no Município de Imaruí, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina, o Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock, estabelecido no Município de Imaruí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado