LEI Nº 17.976, DE 30 DE JULHO DE 2020
Procedência: Dep. Jair Miotto
Natureza: PL./0365.5/2019
DOE: 21.322, de 31/07/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para garantir mais dignidade, integridade física e bem-estar aos animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
IX – abandonar animais em vias públicas, sendo esta infração considerada grave para os efeitos de aplicação de multa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado