LEI Nº 17.988, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0240.4/2020

DOE: 21.337, de 21/08/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES), oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho do FES, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

Ano Base: 2020

Ato Normativo

Órgão

48000

Secretaria de Estado da Saúde

Unidade Orçamentária

 

48091

Fundo Estadual de Saúde

Subação

Administração de pessoal e encargos sociais - SES

Código

10.122.0850.0949.001018

3

Despesas Correntes

31

Pessoal e Encargos Sociais

31.90

Aplicações Diretas

31.90.11 (0.1.00)

Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 95.000.000,00

Total

R$ 95.000.000,00

ANEXO II

Ano Base: 2020

Ato Normativo

Órgão

48000

Secretaria de Estado da Saúde

Unidade Orçamentária

48091

Fundo Estadual de Saúde

Subação

Enfrentamento da pandemia COVID-19

Código

10.122.0430.1113.015037

3

Despesas Correntes

33

Outras Despesas Correntes

33.90

Aplicações Diretas

33.90.30 (0.1.00)

Material de Consumo

R$ 50.000.000,00

33.90.39 (0.1.00)

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 20.000.000,00

4

Despesas de Capital

44

Investimentos

44.90

Aplicações Diretas

44.90.52 (0.1.00)

Equipamentos e Material Permanente

R$ 5.000.000,00

Total

R$ 75.000.000,00

Subação

Repasse financeiro aos hospitais filantrópicos e municipais para enfrentamento da pandemia COVID-19

Código

10.302.0430.0023.XXXXXX

3

Despesas Correntes

33

Outras Despesas Correntes

33.40

Transferências a Municípios

33.40.41 (0.1.00)

Contribuições

R$ 4.000.000,00

33.50

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

33.50.41 (0.1.00)

Contribuições

R$ 4.000.000,00

4

Despesas de Capital

44

Investimentos

44.40

Transferências a Municípios

44.40.41 (0.1.00)

Contribuições

R$ 3.000.000,00

44.50

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

44.50.41 (0.1.00)

Contribuições

R$ 4.000.000,00

Total

R$ 15.000.000,00

Subação

Repasse financeiro para centro de hemoterapia e centro de pesquisas oncológicas para o enfrentamento da pandemia COVID-19

Código

10.302.0430.1090.XXXXXX

3

Despesas Correntes

33

Outras Despesas Correntes

33.50

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

33.50.41 (0.1.00)

Contribuições

R$ 3.000.000,00

4

Despesas de Capital

44

Investimentos

44.50

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

44.50.41 (0.1.00)

Contribuições

R$ 2.000.000,00

Total

R$ 5.000.000,00