LEI Nº 17.988, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES), oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho do FES, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
Ano Base: 2020 |
||
Ato Normativo |
||
Órgão |
48000 |
Secretaria de Estado da Saúde |
Unidade Orçamentária
|
48091 |
Fundo Estadual de Saúde |
Subação |
Administração de pessoal e encargos sociais - SES |
|
Código |
10.122.0850.0949.001018 |
|
3 |
Despesas Correntes |
|
31 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
31.90 |
Aplicações Diretas |
|
31.90.11 (0.1.00) |
Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 95.000.000,00 |
Total |
R$ 95.000.000,00 |
ANEXO II
Ano Base: 2020 |
||
Ato Normativo |
||
Órgão |
48000 |
Secretaria de Estado da Saúde |
Unidade Orçamentária |
48091 |
Fundo Estadual de Saúde |
Subação |
Enfrentamento da pandemia COVID-19 |
|
Código |
10.122.0430.1113.015037 |
|
3 |
Despesas Correntes |
|
33 |
Outras Despesas Correntes |
|
33.90 |
Aplicações Diretas |
|
33.90.30 (0.1.00) |
Material de Consumo |
R$ 50.000.000,00 |
33.90.39 (0.1.00) |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 20.000.000,00 |
4 |
Despesas de Capital |
|
44 |
Investimentos |
|
44.90 |
Aplicações Diretas |
|
44.90.52 (0.1.00) |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 5.000.000,00 |
Total |
R$ 75.000.000,00 |
|
Subação |
Repasse financeiro aos hospitais filantrópicos e municipais para enfrentamento da pandemia COVID-19 |
|
Código |
10.302.0430.0023.XXXXXX |
|
3 |
Despesas Correntes |
|
33 |
Outras Despesas Correntes |
|
33.40 |
Transferências a Municípios |
|
33.40.41 (0.1.00) |
Contribuições |
R$ 4.000.000,00 |
33.50 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
33.50.41 (0.1.00) |
Contribuições |
R$ 4.000.000,00 |
4 |
Despesas de Capital |
|
44 |
Investimentos |
|
44.40 |
Transferências a Municípios |
|
44.40.41 (0.1.00) |
Contribuições |
R$ 3.000.000,00 |
44.50 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
44.50.41 (0.1.00) |
Contribuições |
R$ 4.000.000,00 |
Total |
R$ 15.000.000,00 |
|
Subação |
Repasse financeiro para centro de hemoterapia e centro de pesquisas oncológicas para o enfrentamento da pandemia COVID-19 |
|
Código |
10.302.0430.1090.XXXXXX |
|
3 |
Despesas Correntes |
|
33 |
Outras Despesas Correntes |
|
33.50 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
33.50.41 (0.1.00) |
Contribuições |
R$ 3.000.000,00 |
4 |
Despesas de Capital |
|
44 |
Investimentos |
|
44.50 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
|
44.50.41 (0.1.00) |
Contribuições |
R$ 2.000.000,00 |
Total |
R$ 5.000.000,00 |