LEI Nº 18.003, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Procedência: Dep. Jair Miotto

Natureza: PL./0510.7/2019

DOE: 21.363, de 29/09/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara a música gospel e os eventos evangélicos como manifestação cultural no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a música gospel e os eventos evangélicos como manifestação cultural no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado