LEI Nº 18.005, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0031.8/2020

DOE: 21.363, de 29/09/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Timbó Grande como Capital Catarinense Cabocla do Contestado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Timbó Grande como Capital Catarinense Cabocla do Contestado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado