LEI Nº 18.012, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0008.9/2020

DOE: 21.369, 07/10/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, localizada na Rodovia SC-406, km 18,577, trecho Barra da Lagoa-Entroncamento Acesso Praia da Joaquina, no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado