LEI Nº 18.012, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Denomina José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, localizada na Rodovia SC-406, km 18,577, trecho Barra da Lagoa-Entroncamento Acesso Praia da Joaquina, no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado