LEI Nº 18.017, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Procedência: Dep. Ada De Luca e Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0210.9/2020

Veto rejeitado MSV/00500/2020

DOE: 21.371, de 09/10/2020

DA: 7.722, de 09/10/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.842, de 2019, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Içara”, para modificar a sua finalidade.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.842, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a execução de atividades de comprovado interesse público, no Município de Içara.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente