LEI Nº 18.017, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Procedência: Dep. Ada De Luca e Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0210.9/2020
Veto rejeitado MSV/00500/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.842, de 2019, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Içara”, para modificar a sua finalidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.842, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a execução de atividades de comprovado interesse público, no Município de Içara.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente