LEI Nº 18.021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Confere ao Município de São Martinho o título de Capital Catarinense das Bolachas Artesanais, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de neste incluir o referido Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de São Martinho fica reconhecido como a Capital Catarinense das Bolachas Artesanais.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
atribui ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
........................ |
......................................................................... |
................................... |
São Martinho |
Capital Catarinense das Bolachas Artesanais |
................................... |
........................ |
......................................................................... |
................................... |
” (NR)