Procedência: Dep. Kennedy Nunes
Natureza: PL./0244.8/2019
Veto parcial MSV 549/20
DOE: 21.381, de 23/10/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Proíbe a utilização de bórax na confecção de gelecas, slimes e produtos similares, destinados a crianças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de bórax na confecção de gelecas, slimes e produtos similares, destinados a crianças.
Art. 2º (Vetado)
I – (Vetado)
II – (Vetado)
III – (Vetado)
Art. 3º (Vetado)
Art. 4º A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos competentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado