LEI Nº 18.034, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0342.9/2020

DOE: 21.418, de 15/12/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza o Poder Executivo a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, firmado com a União com base na Lei federal nº 9.496, de 1997, e na Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar federal nº 173, de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, firmado com a União com base na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei nº 10.542, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e das condições estabelecidos pela Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição da República, e a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado